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Substituição da Gia

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:45

gostaria de saber se alguém ao entregar a gia substitutiva, teve algum problema de
fiscalização, porque sei que tenho que entregar a gia substitutiva pelo site e na sequência
posso optar em pagar a taxa no valor de R$ 66,46 pelo Dare-SP cód 164-8 e tenho 14 dias
para apresentar o comprovante no Posto vinculado a inscrição do cliente ou o pagamento
da taxa anual que o valor equivale a 12 Ufesp's total R$ 241,68 e a liberação é automática
não precisando ir ao Posto, mas como entra no processo de análise não sei se é comum o
Posto chamar para apresentação de documentos.


obrigada

Renata

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:55

Boa tarde Renata/Rosemeire

Renata você deve comparecer ao Posto Fiscal para comprovar o recolhimento da taxa.

Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 241,68 em 2014).

Ou 3,300 UFESP’s (correspondente a R$ 66,46 em 2014) por referência - Código de Receita: 167-3 (Lei nº 7645/1991 e alterações – item 11.1 da Tabela A). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.


Rosemeire clique neste link para obter informações sobre a substituição da Gia.
clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:00

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma duvida, notei que no site da secretaria cita que tem que recolher a partir de 27 de março de 2014, o código 164-8 passou a ser recolhido por DARE, isso se refere também a taxa anual?

Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:00

Boa tarde, estimo que estejam bem.

Tenho que retificar a gia referente 09/2014 porém por conta de ser um erro no valor do ICMS ela refletirá até 03/2015.

Se eu pagar a Taxa Anual Única / Franquia de serviços, abrangerá todo esse período, ou apenas o ano de 2014 e terei que pagar outra para o ano de 2015?

Desde já agradeço;

Paulo Ricardo
Gisele Sá Lopes

Gisele Sá Lopes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:33

Ola, entreguei a GIA do mes 05/2015 com valor de credito de ICMS errado, gostaria de saber se por ser recente eu tenho que pagar multa por Gia Substitutiva? e quanto seria?
Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 255,00 em 2015);
- 3,300 UFESP’s por referência (correspondente a R$ 70,13 em 2015) recolhidos por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda (Lei 15.266, de 26-12-2013). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.

eu não entendi muito bem, tenho pagar 255,00 ou 70,13?

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:17

Bom dia!
Gisele, você pode optar pelo mais vantajoso, a sua GIA, como você disse, é recente, você só terá que substituir uma referencia Maio/2015, é melhor pagar os R$ 70,13.
Agora se fossem mais referencias poderia pagar a Taxa Anual de R$ 255,00 e Substituir quantas GIAS forem preciso, isto responde a dúvida da Nicole acima, a Taxa é paga pelos serviços que o Posto Fiscal irá prestar dentro do ano, então é uma taxa única e você pode solicitar todos os serviços que forem necessários.
Outra coisa, se você pagar a Taxa Anual, e por acaso, tiver que solicitar outros serviços ou outras substituições durante o ano você já estará garantida, e não precisará pagar mais nada.
Só que dependendo do final da Inscrição Estadual da empresa a Taxa para o ano de 2015 já esta vencida e incidirá multa de até 50%, conforme segue.
5) Forma e prazo de recolhimento:
Em se tratando de estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá ser exercida a opção mediante o recolhimento integral da Taxa, de acordo com o escalonamento a seguir, elaborado com base no número final da Inscrição Estadual (IE):
a. final 0, 1, 2 ou 3, no mês de janeiro;
b. final 4, 5 ou 6, no mês de fevereiro;
c. final 7, 8 ou 9, nomes de março.
5.1) Recolhimento fora do prazo:
A falta de observação dos prazos indicados no capítulo anterior para o recolhimento da Taxa Anual Única sujeitará o contribuinte, independentemente de notificação, ao pagamento de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa devida, que será reduzida para:
a. 5% (cinco por cento), se a taxa for recolhida no 1º (primeiro) mês subseqüente;
b. 15% (quinze por cento), se a taxa for recolhida no 2º (segundo) mês subseqüente;
c. 30% (trinta por cento), se a taxa for recolhida no 3º (terceiro) mês subseqüente.
Para fins de apuração da referida multa moratória, os prazos serão contados do mês em que a Taxa deveria ter sido recolhida.
Base Legal: Art. 5º, §§ 5º e 6º da Port. CAT nº 22/2004 (UC: 23/04/14).

Espero ter ajudado.

Roberto.

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:29

Roberto, boa tarde!

Tenho uma duvida.

A taxa anual você disse que pode retificar quantas GIA's forem preciso certo?

Porem eu preciso Substituir Algumas GIA's de 2012, 2013 e 2015, a pergunta é. Se eu pagar essa taxa anual de R$ 255,00 posso Substituir as de 2012, 2013 e 2015?

No aguardo

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:04

Bom dia Rafael!

É exatamente isto, como eu disse na mensagem anterior:

"A Taxa é paga pelos serviços que o Posto Fiscal irá prestar dentro do ano, então é uma taxa única e você pode solicitar todos os serviços que forem necessários. "

Abraços.

Roberto.

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