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Valores usados na infração trânsito mercadorias Simples Naci

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:56

Bom dia colegas!

Uma empresa do SIMPLES NACIONAL recebeu uma infração de trânsito do ICMS-RS. Uma das irregularidades foi a não descrição do tipo das mercadorias e suas metragens, que eram diferentes. O fiscal, então, descreveu todas as mercadorias com suas metragens e colocou outros valores, bem maiores.

- Gostaria de saber se alguém sabe de onde eles tiram esses valores?
- Em cima desses valores foi calculado o ICMS integral (17% no RS), mas sendo a empresa do Simples Nacional, não deveria ser calculado pelas alíquotas do Simples?

Se alguém puder ajudar, agradeço.

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