Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um cliente , indústria do lucro presumido, que faz vendas para o estado de SP. Temos protocolo com este estado e Inscrição de Substituto Tributário, portanto destacando o ICMS-ST nas vendas para este estado. Ocorre que, ao entregar uma mercadoria para um determinando cliente, o mesmo recusou colocando o motivo atrás do DANFE.
Dúvida: Quais os procedimentos para retornar esta mercadoria para a minha empresa situada no RS e como fazer os devidos créditos dos impostos (ICMS E ICMS-ST).