Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se Cupom Fiscal tem a mesma validade que Nota Fiscal para fins de comprovação de despesas na documentação contábil de uma empresa?
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Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se Cupom Fiscal tem a mesma validade que Nota Fiscal para fins de comprovação de despesas na documentação contábil de uma empresa?
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Ricardo,
o cupom fiscal é documento fiscal, então sim. Ele vale tanto quanto uma nota fiscal modelo 1 ou modelo 55.
Somente fique atento ao seguinte. Caso a empresa que esteja comprovando as despesas através do cupom fiscal for contribuinte do ICMS, a empresa que emitiu o cupom fiscal, ou cupons fiscais, deverá emitir uma nota fiscal modelo 1, 1A ou modelo 55 com o total de vendas dos cupons para o referido contribuinte.
Espero ter ajudado.
att.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPrezados, bom dia!
Ressuscitei o tópico pois estou com uma dúvida.
Trabalho no DP, aqui na empresa temos convênio com farmácia - o funcionário vai até a farmácia, faz a compra dos produtos e nós descontamos em folha de pagamento; a farmácia emite o cupom fiscal (onde o funcionário assina para fins de comprovação), em determinado dia do mês, fechamos o convênio e a farmácia entrega os cupons para efetuarmos o desconto do funcionário e fazermos o pagamento do convênio.
Meu problema:
A contabilidade não está aceitando os cupons fiscais para lançar no movimento e solicitaram a emissão da nota fiscal; o dono da farmácia emitiu uma nota modelo 1 - na descrição dos produtos: Medicamentos Funcionários Conforme Cupons Fiscais Anexos" e o total dos cupons para pagamento.
Mesmo assim, a contabilidade não está aceitando e exigem que seja discriminado item por item na nota; agora imagina, se os funcionários comprarem 300 produtos, haja talão de nota hein!
O cupom fiscal não é válido para empresa? A farmácia realmente deve descrever item por item na nota mod. 1?
Agradeço quem puder me ajudar.
att,
Vanessa
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalVanessa Leite, para a parte fiscal o cupom não tem validade tem que ser emitida uma NF mod. 1 discriminando todos os itens que constam nos cupons fiscais para serem lançados, deve ser isso que a sua contabilidade esta alegando.
ATT.
Tedy
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Qual a base leal que não permite isto Tedy, se a empresa também é consumidor final?
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalTedy,
Desculpe, mas sou leiga no assunto. O cupom fiscal não serve para fins fiscais?
Quando pedi ao dono da farmácia a nota com todos os itens descritos ele quase riu de mim, disse que somente minha empresa estava com essa exigência, que ele atendia diversas outras empresas e nunca teve nenhum problema com os cupons fiscais - pois são emitidos em equipamento regular e contém os códigos CCF e COO, tanto que só utiliza a nota mod. 1 comigo....
Fico realmente perdida, não tenho conhecimento na parte fiscal e a contabilidade não ajuda, só respondem que não pode e ponto! Sem explicar os motivos para eu transmitir ao vendedor, me vejo acuada para mudar de fornecedor, injusto né, pois é uma farmácia tão boa.
Obrigada,
Vanessa
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Encontrei a base legal:
O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAnderson,
Desculpe ser tão repetitiva e se faço perguntas incoerentes... Mas não entendi, no trecho que diz
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Bem pessoal,
se empresa que está adquirindo os medicamentos for contribuinte do ICMS (tiver inscrição estadual), realmente o cupom não irá bastar. Isso se dá por que a empresa que possui inscrição estadual tem de elaborar, livro de entrada.
A contabilidade da Vanessa está coerente, por que, o cupom fiscal realmente não contem todas as informações necessarias para a elaboração do livro, ainda mais se for na forma de EFD, aí complica mais ainda.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPessoal,
A empresa compradora é contribuinte do ICMS, então a farmácia é obrigada a fornecer a nota com todos os itens descritos?
O dono da farmácia está dizendo que ele não precisa identificar esses códigos por ser simples... Aliás, nem tem o campo NCM na nota dele.
Obrigada!
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