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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 10:06

Tenho o contribuinte cadastrado como industria de Latícinios no Estado de Goiás, e ele emite as notas fiscais proprias de entrada de leite dos produtores, e como estes produtos de origem animal tem que contribuir 2,30% de Funrrural (INSS) pergunto?
Neste caso o tenho o valor total dos produtos no qual eu uso como base de calculo para a contribuição de 2,30% funrrural e o valor total da nota fiscal teria que estar deduzido este valor.? EX:
valor dos produtos - 2.500,00
Valor Funrrural 2,30% -57,50
Valor total nota - 2.442,50

Ou neste caso o valor total da nota fiscal teria que ser o valor total dos produtos 2.500,00?
gostaria de saber das fundamentações legais que trata desde assunto e a opnião dos colegas.

Jean Paulo Barbosa

Jean Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 13:58

Boa Tarde.
Com relação as fundamentações legais, você pode encontrar na Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3 DE 14 DE JULHO 2005, mais especificamente o art. 240, que trata da ATIVIDADE RURAL E AGROINDUSTRIAL.
Com relação a Nota Fiscal, aqui na empresa, sempre que compramos de produtor rural pessoa física, emitimos a chamada "contra-nota", destacando no corpo da nota o valor do Inss (funrural) e esse valor é diminuido do total da NF, como você colocou na sua pergunta.
Espero ter ajudado
Jean

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