Alessandra Abelha
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia!
Precisamos faturar para um cliente no Estado do Paraná, onde este possúi um Regime Especial junto a este Estado e passa a ser o contribuinte substituto, ou seja, recolherá o ICMS ST quando promover as saídas.
No entanto, Minas Gerais e Paraná, possuem protocolo de ICMS ST, no que se refere aos produtos eletrônicos, item que será comercializado.
Assim, estamos na dúvida qual CFOP e CST praticar nessa operação: utilizaremos o CFOP 6.403 ou o 6.102?
Após algumas consultas, fomos orientados a usar o CFOP 6.403, e CST 190 e mencionar em dados adicionais sobre o regime especial do destinatário. Mas ainda estamos na dúvida....
Alguém já praticou esse tipo de operação?
Caso sim, poderia compartilhar como procedeu, por favor?
obrigada,
Alessandra