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Diferencial de Alíquotas em Conhecimento de Transporte

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:14

Bom dia,

Tenho dúvidas referente ao recolhimento de diferencial de alíquotas na seguinte situação.

Eu, empresa localizada no ES contratei um serviço de transporte que sairá do ES com destino a MG.

Como o Emitente que sou eu, localizada do ES, foi destacado no conhecimento de transporte a alíquota de 12%, que é a alíquota interestadual do ES.

Eu devo recolher diferencial de alíquota de 6% já que em MG a alíquota interna é de 18% ou recolho apenas os 12% já destacado no conhecimento de transporte?

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