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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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carta de correção eletrônica

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:46

Ana Claudia,

de acordo com o art. 7º do Convênio S/N de 15 de dezembro de 1970, as correção da carta de correção não podem ser relacionadas com, datas, valores que impliquem em alteração de tributos e informações que façam alterar o destinatário. Então pode sim, pode-se corrigir o CFOP com a carta de correção.

Espero ter ajudado.

att.

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