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Recolhimento de ICMS-ST nas compras para pessoa física

Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Domingo | 13 abril 2014 | 21:47

Boa noite!

Trabalho em um escritório de contabilidade no interior de SP e estou com dúvidas em relação ao recolhimento do ICMS-ST. Um de nossos clientes nos procurou essa semana referente uma notícia sobre a cobrança antecipada do ICMS-ST nas compras para pessoa física. De fato, isso pode ocorrer? Outra dúvida é em relação ao recolhimento de impostos caso a operação seja fora do estado. A PF também será obrigada a pagar pelo diferencial de alíquota quando a operação for interestadual?

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:13

Bom dia Bianca,

Não sou do estado de São Paulo, mas eu acho que uma notícia dessas iria percorrer o Brasil inteiro. Talvez seu cliente tenha entendido a informação de fora distorcida, pois de fato, o consumidor final será onde a carga tributária termina. Logo essa pessoa passa a ser “o recolhedor do imposto”.

Não necessária mente a pessoa física ou o consumidor final, quando não contribuinte do imposto, é o recolhedor do imposto referente ao ICMS antecipado, ele só é a pessoa que irá arcar com toda a carga tributária ao final do ciclo de compra e venda de qualquer produto.

Mas, indico que você verifique melhor a fonte desta notícia, pois pode sim ser algo novo que esteja surgindo.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Anderson França.

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