
Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscalboa tarde Sérgio
Se em SP a mercadoria está inserida no regime da ST e não houve a retenção na NF, na entrada da mercadoria o adquirente deve recolher o ICMS/ST conforme determina o artigo 426-A do RICMS/00. Neste artigo você encontrará a forma de cálculo e no artigo 277/281 a forma de escrituração, considerando que esta mercadoria seja para ser revendida. Se for para uso e consumo ou ativo, apenas se aplica o diferencial de alíquotas.
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