
Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNa emissão do ct-e de um optante do simples nacional, que presta serviço para uma industria, qual é a frase obrigatória que tenho que por no campo observações?
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Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNa emissão do ct-e de um optante do simples nacional, que presta serviço para uma industria, qual é a frase obrigatória que tenho que por no campo observações?
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeConforme acredito:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".
No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeLáis, muito obrigado pela atenção, estive pesquisando e encontrei a seguinte frase: I-DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL II-NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL IPI PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS, ALIQUOTA DE ....% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006, será que procede?
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Sergio Cavalcante acredito que neste caso não permita aproveitamento de crédito do ICMS,
mas nessa questão de CT-e sou leiga, o aproveitamento de crédito ocorre apenas na compra de Matéria Prima.
Por favor colegas, se alguém possui maior conhecimento que o meu auxiliem o colega.
Obrigada! ;)
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom, ainda referente a CT-e, um cliente do ES pode emitir um CT-e seu para uma carga que está vindo de SP ?
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