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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:24

Conforme acredito:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
sergio cavalcante

Sergio Cavalcante

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:01

Láis, muito obrigado pela atenção, estive pesquisando e encontrei a seguinte frase: I-DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL II-NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL IPI PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS, ALIQUOTA DE ....% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006, será que procede?

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:13

Sergio Cavalcante acredito que neste caso não permita aproveitamento de crédito do ICMS,
mas nessa questão de CT-e sou leiga, o aproveitamento de crédito ocorre apenas na compra de Matéria Prima.

Por favor colegas, se alguém possui maior conhecimento que o meu auxiliem o colega.

Obrigada! ;)

Laís de Matos
Especialista Contábil

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