Ricardo Alvarez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SuportePrezados.
Bom dia.
Sou novo no fórum e estou com um caso necessitando de auxilio.
Trabalho com automação comercial para varejo em geral, onde revendemos um sistema e prestamos suporte ao mesmo.
Estou hoje, lidando com uma situação que ao meu ver é errada mas obtive o retorno do fabricante de que a forma que o sistema está tratando está correta. Por isso peço vossa ajuda, com o intuito maior de entender e indicar ao fabricante se está certo mesmo ou não.
Nosso cliente faz parte do regime simples nacional e em sua grande maioria vende produtos que não são tributados ICMS, apenas possui em seu cadastro ICMS-ST. E com CSOSN = 202.
A aliquota do simples para este mês é de 1.86% icms.
Ao fazer a Danfe, o sistema está tratando estes produtos que possuem o csosn 202 de forma a permitir crédito de icms, baseado na aliquota do simples. Onde ao meu ver está errado, pois na própria legenda do csosn em questão está escrito que não permite crédito de icms "segue: (202 _ Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária _ Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.)".
Com tudo que foi dito, gostaria da opinião de quem realmente entende do assunto e que possa nos auxiliar neste que considero um problema.
Obrigado.
Ricardo.