Tatiane Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
de acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 19/02/2010, a antecipação do imposto será calculada pela aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna prevista no art. 42 do RICMS e a alíquota interestadual sobre a base de cálculo em relação a qual foi cobrado o imposto na origem ou, tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sobre o valor da operação.
Ou seja, gostaria da instrução de vocês para ver se irei calcular de forma correta o imposto.
Valor dos produtos adquiridos fora do estado: R$ 3.000,00
Alíquota de origem na nota: 12%
Valor da base de cálculo da nota: R$ 1.000,00.
O produto aqui em MG é 18%.
Cálculo da Antecipação:
R$ 1.000,00 X 6% =R$ 60,00
Está correto?
Agradeço desde já a ajuda.