Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2Boa noite
Minha duvida é a seguinte, se uma empresa que era do lucro presumido no ano de 2013 e obrigada a apresentação do EFD - Contribuições, no ano de 2014 optou pelo simples nacional, devo continuar entregando a referida declaração? Se sim seria oportuno questionar, que em um determinado bloco do EFD ele faz o calculo do ICMS, haja vista que as entradas em grande parte vem com credito de ICMS, isso é automaticamente transportado a declaração, o que devo fazer? excluir o ICMS das entradas uma vez que os mesmos não serão aproveitados? Por ultimo, no estado do Paraná, existe o chamado comparativo do EFD X GIA, no entanto a empresa deixou de apresentar a ultima, uma vez que o recolhimento dos tributos esta sendo feito de forma unificada no simples nacional com base em que o EFD seria analisado.