Fernandes Alexandre Quintino
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia meus amigos!
Espero que todos estejam bem.
Tenho um cliente Prestador de Serviço enquadrado pelo Simples Nacional.
O mesmo encontra-se em Santa Catarina, compra um transformador importado [ICMS 04% origem estado de SP].
Considerando que o mesmo compra esse transformador e adapta esse produto em conserto de máquinas de seus clientes.
Recolhemos o Diferencial de Alíquota, ou seja, 17 ICMS SC - 04 Importação ICMS SP = 13%.
Sendo assim o Transformador custa R$ 6.400,00 geramos a guia de Diferencial de Alíquota de 13% = R$ 832,00.
A dúvida é quando o nosso cliente Prestador de Serviço gera a Nota fiscal de Serviço.
Ele discrimina na Nota fiscal de Serviço o seguinte:
- Servição de Mão de Obra: R$ 2.300,00
- Material Aplicado na Prestação de Serviço: R$ 6.400,00
Valor Total da Nota: R$ 8.700,00
Base de Cálculo ISS (R$): R$ 8.700,00
Alíquota do ISS (%): 5%
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Dúvida e Questionamento Importante: No meu entendimento o correto seria alterar a Base de Calculo:
- Servição de Mão de Obra: R$ 2.300,00
- Material Aplicado na Prestação de Serviço: R$ 6.400,00
Valor Total da Nota: R$ 8.700,00
Base de Cálculo ISS (R$): R$ 2.300,00
Alíquota do ISS (%): 5%
Conclusão: A incidência do Imposto seria somente sobre o serviço Prestado e não sobre a Soma do material aplicado na Prestação de Serviço mais a mão de Obra. Percebam que nenhum momento alterei o valor Total da Nota.
Embora existe mesmo a modificação na Base de Cálculo considerando somente a Mão de Obra mais precisamente o Serviço Prestado!
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Qual o entendimento de vocês?
Fico no aguardo e agradeço antecipadamente!
Obrigado!