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Antecipação da Atacadista

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:52

Bom dia, por favor uma dúvida.

No caso de empresa Atacadista de SP que comprar mercadoria sujeita à ST de outro estado, não é obrigada a fazer a Antecipação Tributária?

Caso não esteja obrigada, como fazer com a diferença de alíquotas? É calculada de alguma outra forma?

Obrigado.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 21:40

Bem Pedro,

primeiro devemos observar se a mercadoria adquirida é tributada no ICMS por ST. Em conseguinte devemos observar se existe convênio ou protocolo entre os estados envolvidos.

Se a mercadoria é ST e este imposto não veio já retido, então, você comprador deve sim recolher o imposto no momento da entrada. Se existir convênio ou protocolo, deveria ser feita a retenção direto no fornecedor, porém, a não aplicação não te desobriga a recolher o imposto caso o fornecedor tenha "esquecido" de recolher o imposto.

Se a mercadoria não for tributada por ST no ICMS aí muda. Caso seja simples nacional pagará diferencial de alíquota. Se não for do simples, pagará diferencial de alíquota somente se a compra for para uso/consumo ou para o ativo permanente.

Espero ter ajudado.

att.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:38

Lyniker bom dia.

Obrigado pelas respostas, oque eu não entendo é os seguinte, vamos supor, uma empresa do Simples Nacional, comprou mercadoria sujeita à ST, nesse caso o ICMS será recolhido através de ST porém com o MVA original por se tratar de Simples Nacional correto?

Mas se a mercadoria não for sujeita ao ST no caso ele compra a mercadoria e recolhe o diferencial de alíquota em cima dela? Nesse caso ele não estará pagando à mais pela mercadoria?

Obrigado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:15

Entendi, Lyniker, só mais uma dúvida se possível.

Vamos supor, uma compra de RPA para RPA, se o produto estiver sujeito ao ST e a compra for interestadual:

O fornecedor recolhe o ICMS ST com a MVA ajustada (se tiver diferença entre as alíquota) ok.

Porém, se se o produto não estiver sujeito a ST, nesse caso ocorre a venda sem o ST, e o comprador recebe a mercadoria, mas não recolhe diferencial nenhum correto.

Nesse caso ele não estaria pagando menos pois não esta ajustando as alíquotas?

Obrigado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:32

Não sim, entendi a do Simples, minha dúvida agora é se for empresa RPA :

Vamos supor, uma compra de RPA para RPA, se o produto estiver sujeito ao ST e a compra for interestadual:

O fornecedor recolhe o ICMS ST com a MVA ajustada (se tiver diferença entre as alíquota) ok.

Porém, se se o produto não estiver sujeito a ST, nesse caso ocorre a venda sem o ST, e o comprador recebe a mercadoria, mas não recolhe diferencial nenhum correto.

Nesse caso ele não estaria pagando menos pois não esta ajustando as alíquotas?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:36

Muda nada.

O regime de apuração não influencia o regime tributário.

A diferença está é que você pode pagar por mês e não precisa ficar pagando toda vez que tiver nota de entrada. Você poderá somar tudo e pagar ao final do período. Mais isso não irá mudar a forma de calculo.

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