
Fernando Resende
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalVamos esclarecer algumas duvidas referentes a contabilização do ICMS Diferencial de Alíquota na aquisição de um bem imobilizado.
Nos termos do Pronunciamento CPC 27 o custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:
a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.
Nos termos do art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999 os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
Vai depender de como a empresa vai registrar esse diferencial, como custo de aquisição ou como despesa operacional.
Assim, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado.
Por outro lado, se o imobilizado for registrado com dedução dos impostos como despesa, a depreciação será calculada sobre o valor do bem.
Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Reafirmando, dependerá de como será registrado o gasto, ou seja, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição, a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado.
Por outro lado, se o imobilizado for registrado com a dedução dos impostos como despesa operacional ou custo, a depreciação será feita pelo valor do bem.
Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; art. 41, § 4º da Lei nº 8.981/1995; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.
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João 14:6 "Respondeu Jesus: 'Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."