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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviços Advocaticios

Rafael dos Santos

Rafael dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:25

Bom dia ,

Presto serviços contábeis para uma sociedade de advogados,

Gostaria de saber, se para a prestação de serviços para Pessoa Física pode ser justificada por meio de contrato de serviços prestados, para justificar o faturamento desta sociedade no final do período, ou se tenho realmente a obrigatoriedade de emitir NF para fazer essa justificativa?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:34

Caro Rafael dos Santos

Todos os códigos tributários que conheço, o fato gerador do ISS é a prestação do serviço, e com isso temos a obrigação acessória da emissão da nota fiscal de serviço.
Porém, cada município tem sua legislação propria a respeito, e como os advogados podem ser tributados pelo ISS Fixo, recomendo que analise o código de seu município.


Att, Reinaldo Fonseca


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