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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributária Peças

Thiago Padilha

Thiago Padilha

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 21:31

Possuo as seguintes dúvidas:

Tenho um cliente que é revendedor de auto peças enquadrado no simples nacional e que de acordo com a legislação (inicio da vigencia da substituição tributária) deverá levantar estoque com data de 01/04/2008.
Este levantamento (inventário)deverá obedecer algum modelo especifico? existe alguma regulamentação sobre este assunto na legislação de SC?

Podemos supor que tal levantamento apresentou valor de R$ 10.000,00 o calculo que devo proceder será:
10.000,00 preço de aquisição
x 40%
14.000,00 x 17%= 2.380,00

É este valor que meu cliente terá que recolher em até 20 parcelas mensais a partir de agosto de 2008 mesmo sendo do SIMPLES NACIONAL?????

Agradeço quem puder me ajudar
Obrigado!!!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:21

Substituição Tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

FUNDAMENTO LEGAL

PROTOCOLO ICMS ESTADOS SIGNATÁRIOS

36/2004 AC, AL, AP, CE, DF, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RR, RS, TO

89/2007 PR, RS, SC

99/2007 SP e RS

REGULAMENTO DO ICMS (Normas Específicas):

LIVRO III, TÍTULO III,

CAPÍTULO II, SEÇÃO XXIX

ARTS. 180 A 183

MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SÃO OS PRODUTOS RELACIONADOS NO APÊNDICE II, SEÇÃO III, ITEM XX DO RICMS

RESPONSABILIDADE

OPERAÇÕES INTERNAS:

INDUSTRIAL

IMPORTADOR

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:

QUALQUER CONTRIBUINTE REMETENTE

ESTABELECIMENTO VAREJISTA QUE RECEBER MERCADORIA DE OUTRA UF SEM ST.

O ICMS relativo à sua própria operação é devido na entrada do Estado (art.46, § 2º, "c" do livro I).

Pode haver dispensa do pagamento antecipado (art. 50,V), exceto se empresa enquadrada no Simples Nacional.




ESTABELECIMENTO ATACADISTA QUE RECEBER MERCADORIA DE OUTRA UF SEM ST.

O ICMS relativo à sua própria operação é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no seu prazo normal, exceto se enquadrado no SIMPLES NACIONAL, hipótese em que o imposto deverá ser pago na entrada da mercadoria no estabelecimento (art.46, § 2º,"b" do Livro I)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE IMPORTAR MERCADORIA (ATACADISTA OU VAREJISTA)

O ICMS relativo à sua própria operação (antecipação de débito) é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no seu prazo normal, exceto se enquadrado no SIMPLES NACIONAL, hipótese em que o imposto deverá ser pago na entrada da mercadoria no estabelecimento (art.46, § 2º,"a" do Livro I).

IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DO ATACADISTA QUE IMPORTAR OU RECEBER MERCADORIA DE OUTRA UF SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

É devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no seu prazo normal (Parágrafo único do art. 9º do Livro III)

ANTECIPAÇÃO DO DÉBITO PRÓPRIO DO ATACADISTA QUE IMPORTAR OU RECEBER AUTOPEÇA DE OUTRA UF SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O débito próprio será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado pelo estabelecimento atacadista ao varejista (Livro I, art. 46, § 2º, Nota 04, "b").

BASE DE CÁLCULO
PREÇO PRATICADO PELO REMETENTE ACRESCIDO DE:
FRETE
SEGURO
IMPOSTOS
OUTROS ENCARGOS
MARGEM DE VALOR AGREGADO (26,5% OU 40%)

EX.1 INDUSTRIAL DE SP

VALOR DA MERCADORIA = R$ 1.000,00
IPI = R$ 100,00
FRETE (CIF ) = R$ 100,00
B. CÁLCULO DO PRÓPRIO= R$ 1.100,00
ICMS PRÓPRIO(SP) = R$ 132,00
(12% x 1.100,00)
MVA (40% x 1.200,00) = R$ 480,00
BASE DE CÁLCULO DA ST = R$ 1.680,00
ICMS DE ST (RS) = R$ 153,60
(17% x 1.680,00 - 132,00)

EX.2 ATACADISTA DE SP

VALOR DA MERCADORIA = R$ 1.000,00
FRETE (CIF ) = R$ 100,00
B. CÁLCULO DO PRÓPRIO= R$ 1.100,00
ICMS PRÓPRIO(SP) = R$ 132,00
(12% x 1.100,00)
MVA (40% x 1.100,00) = R$ 440,00
BASE DE CÁLCULO DA ST = R$ 1.540,00
ICMS DE ST (RS) = R$ 129,80
(17% x 1.540,00 - 132,00)

EX.3 REMETENTE INDUSTRIAL DO RS

VALOR DA MERCADORIA = R$ 1.000,00
IPI = R$ 100,00
FRETE (CIF ) = R$ 100,00
B. CÁLCULO DO PRÓPRIO= R$ 1.100,00
ICMS PRÓPRIO(RS) = R$ 187,00
(17% x 1.100,00)
MVA (40% x 1.200,00) = R$ 480,00
BASE DE CÁLCULO DA ST = R$ 1.680,00
ICMS DE ST (RS) = R$ 98,60
(17% x 1.680,00 - 187,00)

EX.4 - CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO VAREJISTA

BASE DE CÁLCULO DA IMPORTAÇÃO = R$ 1.000,00
ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO = R$ 170,00
(17% x 1.000)
MARGEM DE VALOR AGREGADO(40%)= R$ 400,00
ICMS AINDA DEVIDO = R$ 68,00
(17% x 400,00)

EX.5 ATACADISTA DO RJ REMETENDO AUTOPEÇAS PARA ATACADISTA DO RS

VALOR DA MERCADORIA = R$ 1.000,00
FRETE (CIF ) = R$ 100,00
B. CÁLCULO DO PRÓPRIO = R$ 1.100,00
ICMS PRÓPRIO(RJ) = R$ 132,00
PREÇO ATAC. PARA VARJ.= R$ 1.200,00
ICMS PRÓPRIO (RS) = R$ 204,00
(17% x 1.200,00)
MVA (40% x 1.200,00) = R$ 480,00
BASE DE CÁLCULO DA ST = R$ 1.680,00
ICMS DE ST (RS) = R$ 81,60
(17% x 1.680,00 - 204,00)




IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO

O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE SERÁ EFETUADO PELO DESTINATÁRIO, ACRESCIDO DA MVA (26,5% OU 40%)

NOTA FISCAL EMITIDA PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

SERÁ PREENCHIDA CONFORME PREVISTO NO LIVRO II, ART. 29
EMISSÃO DE NF ESPECÍFICA (ART. 26 DO LIVRO III)
DEVE CONSTAR NO CAMPO "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" O VALOR UNITÁRIO DE VENDA NO VAREJO JÁ TRIBUTADO (ART. 27 DO LIVRO III)

NOTA FISCAL EMITIDA PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
DEVEM SER PREENCHIDOS OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES CAMPOS
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
VALOR DO ICMS
BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
VALOR DO ICMS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NOTA FISCAL EMITIDA PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO

Será preenchida conforme previsto no livro II, art. 29

Emissão de NF específica sem destaque do ICMS (art.26 do Livro III).
Deve constar no campo "informações complementares" (art. 28 do Livro III):
"Imposto retido por substituição tributária - protocolos nºs 36/2004, 89/2007 e 99/2007
O valor unitário de venda no varejo já tributado.

NOTA FISCAL EMITIDA PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO

NÃO DEVEM SER PREENCHIDOS OS SEGUINTES CAMPOS

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
VALOR DO ICMS
BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
VALOR DO ICMS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ESCRITURAÇÃO FISCAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

ESCRITURARÁ NO LIVRO RESGISTRO DE SAÍDAS E LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 29 E 31 DO LIVRO III DO RICMS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO NO LRE
COLUNA "OBSERVAÇÕES", O VALOR DO IMPOSTO RETIDO
COLUNA OUTRAS: O VALOR DA OPERAÇÃO
NO LRS
NA COLUNA "OUTRAS", O VALOR DA OPERAÇÃO
NA COLUNA "OBSERVAÇÕES", O IMPOSTO RETIDO E A RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO




NF NO RECEBIMENTO POR VAREJISTA DE MERCADORIAS DE OUTRA UF OU DO EXTERIOR SEM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Deverá ser emitida, por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, NF com destaque do débito próprio (antecipação), que poderá ser substituída por uma única Nota Fiscal a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g");




NF OU CUPOM FISCAL NO RECEBIMENTO POR VAREJISTA DE MERCADORIAS DE OUTRA UF OU DO EXTERIOR SEM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

POR OCASIÃO DA EFETIVA SAÍDA, SERÁ EMITIDA NOTA FISCAL OU CUPOM FISCAL SEM O DESTAQUE DO IMPOSTO, E SERÁ REGISTRADO ESSE DOCUMENTO FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS (IN DRP 45/98 I - XXVII - 3.0)




NF NO RECEBIMENTO POR ATACADISTA DE MERCADORIAS DE OUTRA UF OU DO EXTERIOR SEM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEVERÁ SER EMITIDA, NA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO,

NF COM DESTAQUE DO DÉBITO PRÓPRIO E DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (IN DRP 45/98 I - XXVII) RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO (art. 22 do Livro III).


É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do ICMS de ST, correspondente ao fato gerador presumido que não ocorrer




HIPÓTESES PREVISTAS PARA RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO NAS ETAPAS ANTERIORES MEDIANTE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO (art. 23 do Livro III).


Operação que destine as mercadorias a contribuinte de outra UF ou ao exterior;
Modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias;

Saída das mercadorias em que ocorra nova ST;

Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal.

HIPÓTESE DE RESTITUIÇÃO DO ICMS PREVISTA NO ART. 24, EM SUBSTITUIÇÃO AO PREVISTO NO ART. 23


Em substituição ao previsto no art. 23, nas operações interestaduais promovidas por contribuintes deste Estado que destinem a contribuintes de outra UF mercadorias já alcançadas pela ST, a restituição do ICMS retido anteriormente poderá ser efetuada mediante emissão de NF em nome do destinatário que tenha realizado a primeira retenção, pelo valor do imposto originalmente retido em favor deste Estado (art. 24 do Livro III).

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ALCANÇADA PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 25 do Livro III).




O Estabelecimento destinatário deverá:
Emitir NF para documentar a devolução
Adjudicar-se do ICMS destacado na NF de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário mediante emissão de NF específica
Emitir NF para fins de restituição do ICMS relativo ao débito de ST, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção

ESTOQUES



EM 31/01/2008 DEVERÁ SER INVENTARIADO O ESTOQUE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS:
PREÇO DE AQUISIÇÃO MAIS RECENTE
IPI
SEGURO
FRETE
OUTROS ENCARGOS
MVA (40%)

ESTOQUES (art. 17 do Livro V)




CALCULAR O DÉBITO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES COM AS MERCADORIAS EM ESTOQUE (17% X Base de Cálculo)
EMITIR UMA NF NO VALOR DO DÉBITO, PODENDO ALTERNATIVAMENTE, EMITIR TANTAS NFS QUANTAS FOREM AS PARCELAS
ESCRITURAR O DÉBITO RELATIVO AO ESTOQUE, NO LRS, NAS COLUNAS "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", EM ATÉ 20 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, COM PARCELA MÍNIMA DE R$ 300,00, SENDO A PRIMEIRA EM 31/05/2008

ESTOQUES SIMPLES NACIONAL

CALCULAR O DÉBITO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES COM AS MERCADORIAS EM ESTOQUE, APLICANDO SOBRE A BASE DE CÁLCULO O PERCENTUAL DE ICMS CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA PREVISTA PARA O ESTABELECIMENTO NA DETERMINAÇÃODO VALOR DEVIDO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2008, CONFORME TABELA DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006

ESTOQUES SIMPLES NACIONAL

RECOLHER O VALOR DO IMPOSTO APURADO EM ATÉ 20 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, OBDECIDO O VALOR MÍNIMO DE 300,00 POR PARCELA, SENDO A PRIMEIRA EM 15/06/2008, E AS DEMAIS NO MESMO DIA DOS MESES SUBSEQÜENTES, MEDIANTE GA CÓD. 312

ESTOQUES

ATÉ 31/03/2008 DEVE SER TRANSMITIDO À SEFAZ ARQUIVO ELETRÔNICO "ST - DECLARAÇÃO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS NO REGIME DE ST"

ESTOQUE
https://www.sefaz.rs.gov.br
Downloads
Downloads em geral
Declaração de Estoque de Mercadorias no Regime de ST



Fonte: Sincopeças RS

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 21:04

Thiago,

No site http://www.sef.sc.gov.br

No campo Novidades, tem um item sobre ex de calculo para Simples Nacional.

"3 - Recolhimento sobre o estoque:

ICMS devido por substituição tributária, referente às operações subseqüentes, será recolhido aplicando-se a fórmula prevista no art.16 do Anexo 3 do RICMS-SC, deduzindo-se a título de ICMS da operação própria do remetente o valor correspondente à alíquota aplicável sobre a base de cálculo da operação própria, destacado ou não no documento fiscal de aquisição."

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 20:37

Thiago, nas empresas em SP, inscritas no simples nacional o calculo do estoque será calculado da seguinte forma;
base de calculo= estoque ( ultimo preço de aquisição )
iva-st= 40%
aliquota interna 18%
exemplo de estoque 200.000,00

200.000,00 x 40%= 80.000,00
R$ 80.000,00 x 18%= 14400,00

14400,00 / 6 ( pode ser em até seis parcelas )

Mariana Salvador

Mariana Salvador

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 09:53

Bom dia Pessoal. Estou com algumas dúvidas em relação aos procedimentos dos produtos de Substituição Tributária, se alguém puder me ajudar.

1º Fiz a contagem do estoque de 31/03/2008, estou com a relação de todos as peças. Minha dúvida é como devo fazer o cálculo do valor a pagar?

2º Tenho Notas Fiscais de entrada com data de emissão de Março e estão chegando pra dar entrada no estoque apenas em abril. Então devo dar entrada normalmente como esta na Nota Fiscal, já que em Março os produtos eram normalmente tributados, estou me creditando do ICMS, mas não sei como devo proceder. Devo reamente me creditar do ICMS? Como faço pra recolher esses impostos? Qual a data de pagamento pra eles, são diferenciados???

3º Referente ao layout pra transmissão pra Sefaz, devo transmití-lo até 15/05/2008. Qual o procedimento?

4º Nas Notas Fiscais que a empresa esta emitindo com essas peças, deve constar em dados adicionais algum artigo?

Desde de já agradeço.

Mariana Salvador

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 11:28

Mariana, voce deve ser uma empresa regime periódico de apuração.

exemplo; Estoque de R$ 1.000.000,00
IVA-st= 40%...............R$ 400.000,00
b/c icms......................R$ 1.400.000,00

alíquota 18%

Valor devido pelo estoque. R$ 252.000,00

6 (seis ) pagamentos de R$ 42.000,00

1º pagamento no último dia do mês de Maio

guia gare código 146-6

obs; sem encargos

(possibilidade de ser o prazo maior )


2- O fato gerador é a entrada da mercadoria em seu estabelecimento.voce não deverá aproveitar os impostos e sim providenciar a substituição tributária.

4-Eu coloco na nota; substituição tributária de acordo com o decreto 52.804,com alterações pelo decreto 52837/08 e portaria cat.nº32/08.
Lembra que operações entre fabricantes não haverá substituição tributária.

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 08:28

Lembra que operações entre fabricantes não haverá substituição tributária ?


oi grande Wilson Tadeu ....obrigado pelas dicas que sempre nos ajuda a entender esta parafernalia de lei imposta com pouco tempo pra decifrar tudo e por em pratica .........

minha duvida é a seguinte se algume poder me ajudar .....

trabalho numa ind de auto peças da lista famosa como farol para tratores.....beneficio de suspensao do ipi na esefera federal para venda para ind fabricantes de tratores em geral(lei 10482/2002)......
informo que ja tem o icms subst entre RS/Sp em vigor e ja adaptamos tudo na contabilidade e estamos recolhendo a antecipação e repassando ao cliente......

mas 3 duvida ,sobre de sp para sp ...
1)gostaria de saber , se o icms antecipaçao ,da formula a ser aplicada da portaria CAT 32/08(21/03/2008).....é somente para as entradas de nf de outros estados?

2)e a formula do IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC,aplica somente nas saidas das vendas ao comercio varejista e atacadista ? para as industria que tem o ipi suspenso ,nao aplica a substituicao tributaria?

poderia por favor mostrar na lei , que nao consegui entender e achar ?
como fica a emissao da nota fiscal de venda entao ,tem que preencher aqueles dois campos no fim da nf sobre o icms subst, com a bc calc e o icms achado?

3) o vencimento deste icms antecipado ,na verdade é qual dia correto ? das saidas das vendas da industria e da entrada de outros estados

quem puder ajudar eu agradeço ?
nao tenho no momento ajuda de mapa fiscal e nem iob a empresa nao esta assinando entao tenho que ir a procuras na internet ....fazer o que ? ossos do oficio ....ainda bem que conheci este forum contabeis ....
e se quiser enviar por favor por email é : @Oculto

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:22

Boa tarde pessoal.

Só para ver se entendi a subst. trib. ref ao artigo 313-o... A minha empresa é um industria e fabrica um produto relacionado no artigo e é Simples Nacional. Sempre que fizer uma saída para consumidor final ou comercio (que irá revender o meu produto) vou fazer a substituição tributária? Agora, se vender o meu produto para empresas que utilizam como matéria prima não haverá a substituição. Estou certa?

Grata....

Mariana Salvador

Mariana Salvador

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 09:07

Wilson muito obrigado pela resposta, me ajudou bastante.

Mas estou com mais uma dúvida.

No caso das Notas Fiscais entrarem em Abril com data de emissão em março, qual a data de recolhimento que devo usar??


Notas Fiscais fora do Estado como devo proceder??

Att.

Mariana

Gilmara Ferreira Oliveira

Gilmara Ferreira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 14:25

Boa tarde, estou precisando da ajuda de vcs, o meu ramo e Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e aramazens cnae: 47.12.1-00, gostaria de saber, como, quando tenho que fazer a apuraçao dos estoques e data do vencimento a pagar. Obrigada. E que realmente estou muito confuso tds essas mudasças.

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