Jerri Magnanti
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Bom dia, sou programador de sistemas e me inscrevi no fórum pois estou desenvolvendo emissão de NFC-e para a empresa onde eu trabalho e cheguei nesta parte de legislação tributária que está me deixando louco.
Detalhe: Nunca havia trabalhado com NF-e.
Bom, tenho algumas dúvidas inciais, se alguém puder me ajudar:
NFC-e é sempre para consumidor final, e não permite aproveitamento de crédito, certo?
Mas a sefaz permite que eu envie notas com itens com CSOSN 101 com permissão de crédito.
A minha duvida é pq ela poderia validar isso, já que ela valida não permitindo CST 50 E 51 para NFC-e por exemplo, então existe algum caso em que o CSOSN 101 poderia ser utilizado para NFC-e?
Também é possível emitir NFC-e com com ST (CSOSN 201 por exemplo) já que é pra consumidor final? A sefaz também aceita.
Obrigado.