
Ueliton Sinhoreto
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioBoa tarde,
Estou com uma dúvida.
No Paraná o pedágio não entra para a base de cálculo do ICMS, assim, quando for emitir um CTe devo discriminar o valor do serviço, o valor do pedágio e a toma dos 2 é o total do frete.
Alguém sabe se para o estado do Rio Grande do Sul a regra é esta também?
obrigado.
Ueliton Sinhoreto