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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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kele cristina

Kele Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 23:52

Tenho uma transportadora em MG no Simples Nacional, prestei um transporte de um equipamento de MG para DF para uma empresa Debito e crédito sediada também em MG, recebi um e-mail deles depois que realizei o frete, me informando que tenho que descontar no valor do frete a alíquota de 18% referente ao ICMS-ST, se eu conceder este desconto sobre o valor do frete terei prejuízo. Gostaria de saber se realmente tenho que descontar o ICMS-ST no valor do meu frete?

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 08:21

Desconheço algum tipo de ICMS/ST para as transportadoras.

Apenas existe ICMS/ST entre empresas Remetentes e Destinatárias das mercadorias.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill

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