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FÓRUM CONTÁBEIS

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Documentação para Sefaz/sp de ME

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:59

Bom Dia Luiz Carlos.

Se a empresa for optante pelo lucro presumido e comerciaria, você deverá entregar a GIA mensalmente (sendo entregue no mes subsequente ao fato gerador), sobre o montante das receitas auferida no periodo do mes.

Porem se a empresa for optante pelo simples não há o que declarar.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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