x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 11.769

Gare para gia substitutiva

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:33

Bom Dia, Julio Cesar!


Eu tentei esse link, o problema é que esse código 163-7, não aparece
na relação dos códigos, o único código que poderia ser é o 164-8, mas não
sei se estaria correto.
Mas muito obrigada pela ajuda.

Renata

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:47

Julio Cesar,


Só para concluirmos esse assunto, eu enviei um e-mail para a Secretaria da
Fazenda e a mesma me direcionou para o ambiente de pagamento, conforme
eu já havia acessado e você havia me direcionado, e na aba dúvidas, perguntas
e respostas, encontrei o motivo de não estar encontrando o código 167-3 na
gare, o que ocorre é que a secretaria está substituindo alguns códigos da gare
para a dare-sp e nesse caso da gia substitutiva o cód é 164-8.


agradeço a sua ajuda.

Renata

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 18:31

Boa Tarde a todos!

Tenho que gerar gia substitutiva, porem nao estou conseguindo gera a dare 164-8, aparece apenas a opção mensal com valor 66,46 e desejo optar pela anual pois necessito gerar 5 gias substitutivas, devido ao saldo credor nao transportado.

Poderia me encaminhar os procedimentos.

Selecionei o item demais receitas
Orgao - Sefaz
Serviço: Não sei qual opçao selecionar, se puderem me ajudar

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:04

Bom dia, Patricia!


Eu desconheço o cancelamento de gare, caso vc tenha emitido e não tenha interesse simplesmente não efetue o pagamento. Agora caso já tenha realizado o pagamento segue o link com os procedimentos a seguir

http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/restituicao_gare.shtm

Caso não te ajude, volte a postar.



Ah e obrigado Júlio pela dica, deu certo, eu é que estava visualizando o link errado kkkk


Att


Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade