Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde à todos!
alguém saberia me informar à respeito do ressarcimento do icms
na substituição tributária e como proceder?
obrigada
Renata
respostas 3
acessos 730
Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde à todos!
alguém saberia me informar à respeito do ressarcimento do icms
na substituição tributária e como proceder?
obrigada
Renata
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Renata,
isso é um processo realizado nas repartições fazendárias. Em SP deve ser similar ao daqui de Minas. Deverá preencher alguns de formulários e termos e encaminhar ao servidor responsável. Processo burocrático, porém não é difícil e funciona.
Procure a repartição fazendária mais próxima que vão te dizer como proceder.
att.
Emerson Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ProjetosOlá Renata,
Por acaso você está falando de Ressarcimento de ICMS referente às operações interestaduais tributadas de empresa substituídas na entrada ?
Se for isso, aqui em SP este ressarcimento é regido pela Portaria CAT-17/99.
Espero ter ajudado.
Abs,
Emerson Ferreira
Luciano Augusto s Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Renata
Você esta referindo-se em São Paulo deve seguir a portaria cat 17/99.
Abs,
Luciano
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