Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! Pode me ajudar por favor.
Prestamos serviços para pessoa jurídica, contribuinte, localizado em outros estados, neste caso emitimos uma nota fiscal de prestação de serviço e outra nota fiscal de venda de mercadorias, essas mercadorias (autopeças com ST) são as peças utilizadas no serviço prestado no veiculo do cliente.
Minha duvida é: na emissão destas notas de venda de peças que tem substituição tributaria devo destacar ICMS substituição tributaria na nota ? é devido diferencial de aliquota?
ouvi falar que por as peças sair deste estado já colocado no veiculo não devo calcular o icms st e nem o diferencial de aliquota, e se for peças que não tem st, deve ser destacado a aliquota interna, no caso em SP, 18% de icms, como se fosse para um não contribuinte... será que isso procede?
ao perguntar sobre a base legal, me disseram o art 274 ricms/sp , porém não entendi.
alguém pode me ajudar