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Alíquota interna em Minas Gerais de calçados, bolsas, cintos

jorge batista

Jorge Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:56

Bom dia meu nome é Jorge e estou em dúvida sobre as seguintes alíquotas internas em Minas Gerais.

No capítulo VII das alíquotas art. 42 no item b.55 diz :

vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição
6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos,
promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.

Mas minha dúvida é se será 12% se apenas ocorrer a aquisição do produto diretamente pelo estabelecimento industrial. Se eu comprar de atacado ou varejo será 18%?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:12

Jorge,
quanto à alínea b55, caso a aquisição seja realizada junto a estabelecimento industrial, a alíquota será de 12%. Se comprar de atacado ou varejo a alíquota passa para 18%, conforme consta na consulta de contribuinte nº 242/2010.
Abraço.

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