Jorge Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia meu nome é Jorge e estou em dúvida sobre as seguintes alíquotas internas em Minas Gerais.
No capítulo VII das alíquotas art. 42 no item b.55 diz :
vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição
6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos,
promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
Mas minha dúvida é se será 12% se apenas ocorrer a aquisição do produto diretamente pelo estabelecimento industrial. Se eu comprar de atacado ou varejo será 18%?