
Josiane Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , FaturistaBom dia,
Estou fazendo uma venda de uma "luminária de emergência" (8504.40.10) de SP para RJ, o comprador é uma emissora de TV, ele está adquirindo esta mercadoria para uso, e na lei diz "Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota..." "na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;" então entendo que devo recolher o diferencial de alíquota, pois eles são contribuintes do ICMS, mas ao mesmo tempo eles não irão vender esta mercadoria, e diz na lei "Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria..." Ele não caracteriza intuito comercial com esta mercadoria, então ele não seria contribuinte. E ai? Cobro ou não o diferencial de alíquota ?