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DIFERENCIAL ALIQUOTA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 08:56

Aos

Colegas


Ref: Diferencial de aliquota ICMS na construção civil.


Tenho um fornecedor de Minas Gerais, que emitiu NF com aliquota reduzida de 12%, como estou situado em São Paulo pergunta-se:

1) Devo recolher o diferencial de Aliquota em São Paulo.
2) Existe algum entendimento consolidando o assunto.

Desde já, agradeço

Ruy

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:05

Bom dia! Ruy

Não sei se vai te ajudar mas a informação que tenho é que a Construção Civil tem a inscrição estadual mas não é contribuinte do ICMS ela é para cumprimento de obrigação acessórias e transporte de materiais

Sobre o diferencial de aliquotas quando compramos o remetente deve aplicar a aliquota interna do estado de origem como venda a não contribuinte sendo assim não pagaremos o diferencial.

convenio ICMS nº 137/02

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