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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal entregue a outro cliente

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 27 abril 2014 | 01:22

Prezado Guto, bom dia.

A princípio suponho que não, por existir a operação de venda a ordem.

A empresa que está vendendo a mercadoria vai emitir nota fiscal:

1. Em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) natureza da operação: "Remessa simbólica - venda à ordem";

b) CFOP - 5.118 (produção própria) ou 5.119 (recebidas de terceiro);

c) campo "informações complementares": informar o número, data e valor da Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria.

2. Em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria sem destaque do ICMS, indicando, além dos demais requisitos exigidos, os seguintes:

a) valor da operação (preço da mercadoria nesta ocasião);

b) natureza da operação: "Remessa por conta e ordem de terceiros";

c) CFOP - 5.923.

d) No campo “informações complementares”: indicar o número da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário ao destinatário, bem como o nome, endereço e CNPJ do emitente.

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