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CFOP venda de software próprio

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:55

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida, nós produzimos um software e vamos comercializa-lo, minha duvida é referente ao CFOP qual usar????

5.101 / 6.101 ou 5.102 / 6.102 ou teria algum outro para essa situação.

Eu penso que seria o 5.101/6.101, já pesquisei e sei que aqui para SC não haverá ICMS nas saídas internas e interestaduais, e também não vai incidir o IPI porque esse software vai ser baixado pelo cliente na internet.

Qual é a opinião de vocês sobre o CFOP????

Att
Daniel

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 08:28

Bom dia Daniel Antonio Fagundes

Eu também utilizaria 5.101

5.101

Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:33

Boa tarde Fabiana,

Optamos por utilizar o CFOP 5.101 pois não deixa de ser um produto feito por nós.

Estamos utilizando algumas bases legais para a isenção e não incidência de ICMS e IPI

ISENTO ICMS CFME - RICMS-SC-01, ANEXO 2, ART. 2., INCISO LIX - NAO INCIDENCIA IPI CFME DECRETO 7.212 RIPI ART. 2. A 4., 8. A 10. E 35.

Caso você for de SC pode usar as mesmas.

Att,

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Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:35

Olá Lais,

A questão do NCM é um problema, pois não existe uma própria ou aproximada para o software em si.

Só existe NCM para os dispositivos onde o software é vendido ex: CD/DVD/Pen drive.

Nós vendemos o software e o cliente baixa através de uma senha em nosso site. nesse caso estamos utilizando a NCM 0000-00-00.

Essa é a unica forma que achamos.

Espero ter lhe ajudado.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:47

Bom dia Daniel,

Em relação ao CFOP somente um adendo, como se trata de produção e no caso de comércio interestadual, se a mesma for para não contribuinte, o CFOP a utilizar é o 6107 (ao meu entendimento). Vide também, neste caso, as hipóteses de recolhimento da GNRE conforme disposto no Convênio ICMS 93/2015 cc Emenda Constitucional 87/2015, excetuando se a vossa empresa for do simples nacional, onde houve suspensão temporária mediante liminar expedida pelo STF.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:39

Olá João,

Sim estamos observando todos esses critérios!

Obrigado.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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