Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistenterespostas 3
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Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Patricia
Nas compras em que as mercadorias estão no regime da ST, você não se credita nem do ICMS próprio, nem do ICMS/ST. O ICMS/ST deve ser tratado como custo do seu produto para compor seu preço de venda. Na revenda interna deste produto você também fará o débito do ICMS.
Por outro lado, se você revender para outro Estado em que haja Protocolo ICMS com o Estado de SP e o Estado destinatário, você é obrigada a aplicar a ST em sua venda. Neste caso você poderá solicitar a restituição do ICMS/ST da sua compra, conforme dispõe a Portaria Cat 17/99.
Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteNa venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?
No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?
A restituição é feito direto em Registro de Apuração?
Enides Trevisan
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