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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS ST

PATRICIA PORTO

Patricia Porto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 15:41

Em que momento eu posso me creditar do ICMS Próprio e ICMS ST na compra?

Quando compro com o ICMS ST e vou revender para outro Estado?

Como funciona esse crédito? é uma nota que tenho que fazer, ou lançar direto em Registro de Operação?

"Quanto mais sabemos mais precisamos saber"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:10

Boa tarde Patricia



Nas compras em que as mercadorias estão no regime da ST, você não se credita nem do ICMS próprio, nem do ICMS/ST. O ICMS/ST deve ser tratado como custo do seu produto para compor seu preço de venda. Na revenda interna deste produto você também fará o débito do ICMS.

Por outro lado, se você revender para outro Estado em que haja Protocolo ICMS com o Estado de SP e o Estado destinatário, você é obrigada a aplicar a ST em sua venda. Neste caso você poderá solicitar a restituição do ICMS/ST da sua compra, conforme dispõe a Portaria Cat 17/99.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
PATRICIA PORTO

Patricia Porto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:50

Na venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?

No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?

A restituição é feito direto em Registro de Apuração?

"Quanto mais sabemos mais precisamos saber"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:42

[code]Na venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?


Não está incorreto. Se você está fazendo uma revenda, de fato, não destaca nem icms normal nem ICMS/ST.

No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?

No caso de revenda interestadual, tendo de aplicar a retenção do ICMS/ST, e já tendo pago o ICMS/ST na sua compra, você pode restituir pra não ser tributada duas vezes. A restituição não é feita direto na apuração do ICMS/ST. Sugiro ler a Portaria Cat 17/99 que trata da restituição do ICMS/ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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