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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributos, icms, cst, cfop, e transação interestadual

mayara gonçalves mariano

Mayara Gonçalves Mariano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Faturamento
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:58

boa tarde.

Gostaria de saber se pode me ajudar. Estou numa empresa distribuidora de material para construção civil, estou atuando no faturamento emitindo NF, somos simples nacional e lucro presumido também. Negociamos produtos para consumo, revenda e produção tanto estadual e interestadual. O sistema usado é tid e é bem manual, toda operação tem que ser colocado cfop, cst e alíquota de cada imposto e produto.

Como sei o que é ST ou não??

Como é realizado comercialização entre estados???

principalmente de SP para AM, SP para MS, SP para CE. pois são casos especiais, que tem pesquisar SUFRAMA, gerar GNRE ???

Como é as diferenças tributárias entre produtos para consumo, revenda e produção

Estou bem perdida e confusa.

Gostaria de saber se você tem algum material que possa me enviar ou onde posso me orientar a respeito desses assuntos.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:37

Mayara

Bom dia

É um assunto delicado e que precisa de muita atenção.

vamos lá.

Como sei o que é ST ou não??
Os produtos de matérias de construção geralmente são com Substituição Tributária. para saber, você precisará do NCM dos produtos, e posteriormente verificar o IVA na Portaria CAT 121/2012 não esque de verificar as alterações das portaria que fica no cabeçalho da mesma.

Como é realizado comercialização entre estados??? principalmente de SP para AM, SP para MS, SP para CE. pois são casos especiais, que tem pesquisar SUFRAMA, gerar GNRE ???
Depois que você estiver com a listagem dos produtos em mãos, precisa verificar se SP tem PROTOCOLOS OU CONVÊNIOS desses produtos com os Estados destinos.

Materiais de Construção de SP para: (quando você enviar mercadoria para esses estados mencionados abaixo, você deverá mandar com Substituição Tributária, ou seja CFOP 5.403 ou 5.405), você precisará verificar se para onde esta indo a mercadoria, se a alíquota é maior que em SP, que eu acho muito difícil. mas caso seja, tera que recolher uma GNRE com diferencial, se não for apenas mencionar nas informações complementares a Base ICMS ST e o Valor do ICMS ST recolhido anteriormente.

Acre - Protocolo ICMS-15/01, de 6-07-01
Alagoas - Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08
Amapá - Protocolo ICMS-7/01, de 6-04-01
Bahia - Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09
Ceará Protocolo ICMS-38/93, de 9-12-93 e Protocolo ICMS-21/08, de 14-03-08 01.01.94 e 01.1.10
Distrito Federal Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-92 01.6.93
Espírito Santo Protocolo ICMS-31/98, de 21-07-94 01.10.98
Goiás Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93 01.01.94
Mato Grosso Protocolo ICMS-42/92, de 25-11-92 e Protocolo ICMS-11/08, 5-03-08 01.11.92 e 01.5.08
Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 01.9.92
Minas Gerais Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e protocolo ICMS-32/09, de 3-06-09 01.9.92 e 01.8.09
Pará Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00 01.9.00
Paraná Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 01.9.92
Pernambuco Protocolo ICMS-96/08- de 30-09-08 Vide Cláusula oitava
Rio de Janeiro Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 01.9.92
Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09 01.9.92 e 01.9.09
Santa Catarina Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 01.9.92
Sergipe Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00 01.09.00
Tocantins Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93 01.01.94


Para saber melhor sobre as legislações da sua empresa e orientações, aconselho a contratar um Analista para que possa ir até a empresa ou uma assinatura com uma empresa de Consultoria Tributária.


espero ter ajudado.

atenciosamente
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13

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