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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota modelo 2 ao consumidor- discriminação de impostos

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:10

boa tarde, pessoal!


alguém poderia me ajudar em relação a lei da transparência, da discriminação dos
impostos na nota para os clientes que utilizam a D-1 (nota ao consumidor), tenho
clientes que não possuem programa e somente emitem nota de talão, nesse caso
como irão informar os tributos pagos nessa nota?


obrigada


Renata

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:11

Renata

Boa tarde e Seja bem vinda ao Forum

A Lei 12.741/2012 é quem fala sobre o exposto.

Art. 1º - Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.



A Legislação não fala que deve ser nas nota fiscal eletrônica e ECF, deixa bem clara que deve ser mencionada nos .."documento fiscais ou equivalentes".. , como o Talão D-1 é uma nota fiscal, acredito que deve pedir para a gráfica acrescentar uma coluna ao lado de cada produto, para preenchimento desta informação, ou mesmo a própria pessoal responsável pelo preenchimento, colocar ao lado da descrição do produto entre parenteses o destaque desse imposto.

espero ter ajudado

At.
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:23

Prezada Renata, boa Tarde.

Apenas complementado a posição do colega Jonatas, observar o AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Atenciosamente,

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