Cyllene de Araujo Colombo Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber de Igrejas e Associações (entidades c/prestação de serviço a comunidade)são obrigadas a Pagar IPTU?Elas não têm isenção?Município de Santos
respostas 2
acessos 1.077
Cyllene de Araujo Colombo Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber de Igrejas e Associações (entidades c/prestação de serviço a comunidade)são obrigadas a Pagar IPTU?Elas não têm isenção?Município de Santos
Claudio Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoOlá Cyllene,
Igrejas e associações são isentas dos impostos referente aos exercícios filantrópicos que praticam. O IPTU não é um imposto incidente sobre esses exercícios, mas sim sobre a propriedade urbana, ou seja o imóvel da igreja ou associação. Em alguns municípios porém, é vedado a aplicação do IPTU por força da Lei Orgânica destes municípios.
DICA: É interessante dar entrada no protoco da prefeitura, requerimento do proprietário ou responsável pelo imóvel, solicitando a isenção para tal entidade.
Toda tentativa é válida!
Welerson Alves Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde,
Foram feitas compras de material de construção, mas ao invés de notas fiscais temos apenas a folha de controle de vendas.
Isso pode ser apresentado como comprovante de despesa? Se não o que fazer se já não é mais possível solicitar nota fiscal?
Grato
Welerson
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade