Augusto Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Importação ExportaçãoPrezados,
Recorro ao fórum, por não encontrar respostas satisfatórios com nosso contador, posto fiscal ou agentes da receita federal locais.
Minha dúvida é:
Importamos produtos onde recolhemos no ato do desembaraço: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Ou seja, somos equiparados a indústria na importação.
Não deveria existir substituição tributária ou abatimento na nota fiscal de saída (venda ao consumidor final) desses produtos? Seria incorreto utilizarmos o CFOP 5.405?
Pois já recolhemos todos estes tributos na entrada dos produtos, e insistem em dizer (sem justificar) que devemos considerar o CFOP 5.102 na saída e sermos tributados integralmente, novamente. (Somos optantes pelo Simples Nacional).
Seguem maiores detalhes:
CFOP da NF de Entrada: 1102
CST: 100
NCM: 90.32.9099
Aliquotas:
II: 8%
IPI: 15%
PIS: 1,65%
COFINS: 8,60%
ICMS (SP): 12%
Obrigado pela atenção.