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carta de correçao

Flávia Bosi

Flávia Bosi

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:19

Boa Tarde, conforme Ajuste Sinief 01/2007, não se pode alterar dados cadastrias que impliquem na mudança de remetende ou destinatário.

Segue:


AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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