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Emissão de NF-e com Procuração digital

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:20

Achiles

Boa tarde

Primeiramente seja bem vindo ao Forum.

Em relação a sua pergunta, sobre assinar a Nota fiscal Eletrônica com procuração, NEGATIVO.

de acordo com o AJUSTE SINIEF 11/2008

Cláusula primeira

Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
.
.
II - o inciso IV da cláusula terceira:

“IV - a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.”(NR);


O Software Emissor da Nf-e valida as informações cadastradas no cartão e conflita as informações do emitente da nota fiscal eletrônica, então isso não é possivel.

espero ter ajudado

at.
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13

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