João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Boa noite!
Alguém pode me informar,por gentileza, o CFOP das vendas de Lanchonetes,Restaurantes e bares ?
Grato
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João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Boa noite!
Alguém pode me informar,por gentileza, o CFOP das vendas de Lanchonetes,Restaurantes e bares ?
Grato
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoão,
Bom dia
Depende quais são os produtos que você irá vender.
Abaixo algumas opções caso precise:
REFEIÇÕES - CFOP 5.102
REFRIGERANTES EM GERAL, E BEBIDAS ALCOOLICAS EM GERAL : CFOP 5.405
esses são os mais usados, agora se precisar de mais algum, informe mas detalhado.
espero ter ajudado
at.
Jonatas C Pimentel
João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,Jonatas!
Ajudou sim.
Vou procurar fazer uma verificação nos itens que são adquiridos e comercializados e rever,se preciso,os CFOP's desses produtos.
grato
Dyego Sá
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDarlan Nascimento Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde Dyego Sá
Venda de mercadoria de um produto que não seja sujeito ao regime tributário deverá ser lançado como CFOP 5.102 e caso seja bebidas, devera utiliza o CFOP 5.405
Att
Darlan N. Mota
Dyego Sá
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigado Darlan pelo retorno, mas ainda não é isso.
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Quando a bebidas está tudo ok. O problema são as refeições.
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Para elaborarmos um Almoço, um Salgado, um Vitamina "Potente" e etc ... são utilizados vários ingredientes.
Esses ingredientes possuem ST e outros não possuem ST. São dois tipos de ingredientes, mas os mesmos não dão saida fiscal individualizada, mas sim em um produto transformado (ex: almoço).
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Então esse ALMOÇO, que foi preparado com itens com ST + itens sem ST deve sair como?
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(Obs: Bares, Restaurantes e Similares não são considerados industrias - RIPI)
Luiz Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Dyego, independente das mercadorias que você usou para preparar o almoço, lanche ou suco, estar sujeito ao regime de ST estes produtos deverão ser tributados com a alíquota interna. Usando o CFOP 5.101.
As entradas deste insumos podem ser registradas usando o CFOP X.101 ou X.401.
Fonte: Solução de consulta 297/2006 - SEF/MG
Verificar compatibilidade da legislação com a de seu estado.
Att.
--
Luiz C Mendonça
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalRIPI
Art. 5o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, § 2o);
III .....
Luiz Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, a preparação de refeição é atividade industrial nos termos das alíneas "a" ou "b", inciso II, art. 222, Parte Geral do RICMS/2002. Dess a form a, em relação à aquisição de insumos/produtos para preparação das refeições, o contribuinte deverá observar o CFOP 1.101 ou 2.101.
Já em relação à saída/fornecimento das refeições produzidas pela Consulente, deverá ser informado o CFOP 5.101.
Fonte: RICMS/MG.
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