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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual para Filial Almoxarifado

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 maio 2014 | 14:35

Pessoal boa tarde!

Trabalho em grupo de empresas plano de saúde, hospitais e etc


Existe uma empresa que é um hospital prestador de serviços que tem uma filial que é um almoxarifado, não vende, apenas compra para o consumo do hospital, está registrado como prestador de serviços, neste caso há a necessidade de ter inscrição estadual???? qual a base legal ?? Se sim, como deve ser essa inscrição??


OBrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:31

Caro Wesley

Entendo que a tributação da comercialização de mercadorias é de responsabilidade do Estado, portanto, sempre que se falar em compra e/ou venda de mercadorias a empresa tem de ter inscrição estadual.

Mesmo o hospital, quando cobra pelos medicamentos utilizados, se torna um prestador de serviço com fornecimento de mercadoria.

Dá uma lida no RICMS/2000 artigo 2º. Tem no site da SEFAZ-SP.


Att, Reinaldo Fonseca


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