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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 08:37

Bom dia!
Uma empresa optante pelo simples nacional localizada no estado do Rio de Janeiro compra produtos importados do Espírito Santo com alíquota de 4%, terei que recolher diferença de alíquota? Quantos porcento já que a alíquota do Rio de Janeiro é 19%?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:50

Fernanda,

Se os produtos foram para ativo imobilizado ou uso e consumo deverá efetuar o pagamento do diferencial de alíquotas de 15% sobre o total da nota fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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