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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Locação de bens móveis RJ

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:54

Bom dia.

Preciso de um esclarecimento a respeito de locação de bens móveis.

Sei que a pura locação de bens móveis não gera ISS e por isso não se deve emitir nota fiscal de serviços.

Qual documento é correto emitir: a fatura ou recibo de locação de bens móveis?

Temos o contrato devidamente entendido e assinado entre as partes. Posso emitir boleto para a cobrança mensal?

Att,

Renata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:31

Renata,

Deverá emitir um documento comercial (recibo, nota de débito e etc). Embasar-se também nos arts. 565 e 578 do código civil.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:51

Oi Lucas Santana Costa.

Obrigado por seu esclarecimento.

Mas, o recibo somente poderá ser emitido quando o cliente pagar a mensalidade da locação, correto? E não antes.
Sendo assim posso emitir uma fatura e junto desta enviar um boleto bancário?

E, desculpe minha ignorância, mas o que seria a nota de débito?

Renata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:56

Sim Renata, poderá emitir a fatura juntamente com o boleto. Nota de débito é um documento comercial, sem valor fiscal para efeito de tributos estaduais e municipais, igual a fatura.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:01

Renata,

Não tenho um modelo agora. Na empresa que trabalho, peguei um formulário de serviço e pedi para a gráfica confeccionar retirando a AIDF e os dados fiscais.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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