
Nubia da Luz Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Em 19/03/2014 foi emitida nota fiscal de remessa para conta e ordem com destaque indevido de ICMS, no valor de 4433,94, onde foi escriturado e pago pela empresa emitente; em consulta a empresa destinatária a mesma informou não ter se creditado do imposto.
Qual o procedimento de estorno do débito indevido por se tratar de valor superior permitido pela Sefaz/SP de estorno direto?
Já foi solicitado ao cliente carta de "Não Aproveitamento de ICMS", porém acredito que deverá ser lavrado tal informação no Livro Mod 6, cópia dos livros de entrada e saída, e NF e todas autenticadas pelo fiscal. Correto?
E uma outra dúvida é se no caso o destinatário recusar-se à atender à nossa solicitação, mesmo sabendo de todas as implicações legais. Como devemos proceder?