Manoel Rodrigo Gomes D Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma dúvida recorrente aos amigos mais experientes, se ao preencher uma NF modelo 1 coloco algo errado e decido cancelar essa NF e partir pra uma nova eu devo fazer o REDF dessa Nota com erro e depois entrar no site da fazenda e cancelar ou simplesmente não devo fazer o REDF dessa NF por não ter sido emitida ?
Eu pesquisei no fórum e a maioria das informações são antigas e desencontradas, atualmente qual o procedimento correto a ser adotado nesse caso ?
Especificamente falo em relação ao estado de São Paulo.
Obrigado pela ajuda.