Felipe Vieira
Iniciante DIVISÃO 3Meu cliente é varejista optante pelo Simples Nacional e revendeu um bebedouro (NCM: 8418.69.31) para uma empresa do RJ que ira utiliza-lo no ativo imobilizado. A empresa do RJ pediu o comprovante de pagamento da guia (GNRE), alegando que, se a indústria não efetuou o pagamento do ICMS-ST fica ao meu cliente a obrigatoriedade de pagamento da guia.
Minhas dúvidas são as seguintes
• Se a indústria não efetuar o pagamento do ICMS-ST essa obrigatoriedade é passada para o varejista?
• Neste caso acredito que o único cálculo a ser feito é o de DIFAL e que o pagamento da guia ficaria por conta da empresa do RJ, correto? O recolhimento do DIFAL sim seria através de GNRE (6%) e DARJ (1% referente o FECP)
Agradeço pela colaboração!
Att,
Hívolo Ferreira.