
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPara efetuar uma devolução de uma mercadoria de SC para RS, que tem IPI, ICMS e ICMS ST devo efetuar duas notas:
1º nota 6.411 com o destaque do ICMS em campo próprio e IPI em outras despesas.
2º nota 6.603 com o destaque do ICMS – ST também em outras despesas acessórias.
O motivo de destacar o IPI e ICMS-ST em outras despesas acessórias é que a empresa que vai devolver a mercadoria é optante pelo Simples Nacional.
(Resolução CGSN 94/2011, art. 57, §5°)
§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)
Este procedimento esta correto?
- Benjamin Franklin