
Daniel Felipe Lobue
Prata DIVISÃO 1 , Cobrador(a) ExternoBoa tarde a todos!
Sou contabilista e estou solicitando a abertura de uma empresa no estado de Minas Gerais via Cadastro sincronizado Web, com objeto social de comércio atacadista de produtos e artigos veterinários, contudo, após análise da Sefaz/MG, minha solicitação não foi atendida, pelo seguinte motivo: Regime de recolhimento é incompatível com atividade econômica da empresa. Em dados específicos do Estado, dentro do cadastro sincronizado web, em regime de apuração no Estado, marquei a opção isento ou imune, pois julguei que seria está a opção certa. Minha pergunta:
Está aí o erro no preenchimento do cadastro sincronizado? Uma empresa atacadista poderá ser simples nacional, porém deverá apurar seu ICMS através do regime débito e Crédito? Existe a possibilidade de uma empresa ser simples nacional, porém apurar seu ICMS através do regime débito e crédito? Poderei excluir o ICMS da Guia do Simples Nacional, tendo em vista que a empresa já estará pagando diretamente para o Fisco de Mineiro?
São muitas perguntas, porém achei poucas informações sobre o assunto.
Desde já agradeço.