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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenções Em Notas Fiscais De Serviços

Eduardo Berti

Eduardo Berti

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:43

RETENÇÕES EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

Prestamos serviços contábeis para um cliente que tem como atividade desentupimento de fossas sépticas e redes coletoras para varias empresas e órgãos públicos.

Ocorre que ao verificar as Notas fiscais de 2013 de certa prefeitura observou que os depósitos ref. ao pagamento daqueles serviços foram integralmente, sem a dedução das retenções tanto de ISS quanto de INSS, mesmo estes valores estando discriminados em tais NF´serviços, ficou a dúvida se tal prefeitura pagou as guias ref. as retenções ou não.

Caso se confirme tal prefeitura não pagou as devidas guias ref. as retenções de ISS e INSS o que deve a empresa fazer?

Até que ponto a empresa também é responsável por esses pagamento?

Gilson Prado

Gilson Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:22

Olá Eduardo,
Os recolhimentos devem ser efetuados normalmente, haja vista que os serviços prestados estão sujeitos a retenção, independente de ter recebido o valor bruto da Nota Fiscal.

Deus não escolhe os capacitados, ele capacita os escolhidos!!!
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:27

Caro Eduardo Berti

Caso existe legislação específica dizendo que a prefeitura é substituta tributária ela é quem deve responder pelo recolhimento, porem, judicialmente existem jurisprudencias dizendo que se o tomador pagou integralmente o valor da nota o prestador volta a ser responsável pelo recolhimento.

Recomento que verifique se esse ISS foi recolhido e se não foi o faça.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:35

Boa tarde!

Eduardo Berti,

Independente de qual tributo for a retenção, a obrigação da retenção e recolhimento é do tomador, podendo o mesmo incorrer em crime de apropriação indébita. O que você pode fazer primeiro,é verificar se o seu cliente compensou esse INSS retido na Gfip. Mas de qualquer maneira é direito dele esse crédito pela antecipação. Daí conversar com o responsável na Prefeitura sobre esses recolhi-mentos não realizados e provalmente devolver esse valor recebido a maior e a Prefeitura quitar essa guia com juros e multa. O ideal neste caso de retenção do INSS, é o seu cliente sempre solicitar depois do dia 20, os comprovantes de quitação.

Att.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:45

Na verdade seu cliente foi omisso, pois se ele efetuou retenções nas notas, e recebeu o valor integral, deveria ter observado o fato e entrado em contato com seu cliente tomador do serviço, mas independente disso, como ele recebeu o valor integral, volta pra ele a obrigação de recolher os tributos.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:27

Caro Gil Santana

Entendo exatamente como vc comentou, se recebeu integral, ele deve recolher o imposto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:47

Pode haver um acordo né, aqui mesmo na empresa, quando acontece a falha do Financeiro pagar o valor bruto em serviços com retenção na fonte, recolhemos normalmente os impostos, pois é de competência nossa (tomador do serviço), e no próximo serviços descontamos do valor a ser pago ao prestador. Mas isso só acontece quando é um prestador de serviço mensal.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:28

Boa tarde a todos.

Discordo dos colegas que dizem voltar a responsabilidade ao prestador no caso de recebimento integral do serviço, uma vez que na legislação (observando cada imposto individualmente) está expresso a retenção/antecipação desse recolhimento, geralmente atribuída ao tomador do serviço.

Concordo com o colega Patrick de Moraes no sentido de efetuar a devolução do valor ao tomador, e o mesmo efetuar os recolhimentos - mesmo que com juros e multas - e o prestador, a título de controle, solicitar cópias dos pagamentos, pois, até mesmo como foi ressaltado pelo Patrick, caracteriza apropriação indébita.

Já obtive orientação de consultores de que, quando ocorre esses casos, o ente federado pode entender que o valor recebido (bruto, no caso) é o equivalente ao liquido, depois de sofridas as devidas retenções, alterando assim as respectivas bases de cálculo - porém esse procedimento nunca presenciei de fato.

De toda forma, penso que deve ser feito contato com o tomador, efetuar a devolução dos valores recebidos a mais, e o pagamento das devidas retenções pelo tomador, quem é o responsável por lei em fazê-las.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:25

Caros Colegas

Como é de orientação do administrador do forum sempre primar pelo correto, me vi na obrigação de fazer um novo comentário.

Quando houver a legislação a respeito de existência do substituto tributário existe a necessidade da retenção do ISS e recolhimento pelo tomador. Lembrando que devemos analisar a Nota Fiscal de Serviço, onde deve ser bem clara a situação da retenção, indicação do valor a ser retido e valor liquido a ser pago ao prestador.

Quando ocorrer um lapso ao pagar o prestador, este deve devolver o valor referente aos tributos (não só ISS) para que haja o devido recolhimento pelo tomador.

Porem se isso não for possível, devolver o valor ao tomador para recolhimento, uma forma de amenizar o erro é o próprio prestador recolher os tributos.


Att, Reinaldo Fonseca


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