
Wagner Ávila
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
No site da consultoria da empresa no qual trabalho, foi postado o seguinte:
Instrução Normativa RE nº 26, de 12.05.2014
- DOE RS de 14.05.2014 -
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.2 com a seguinte redação:
"3.1.2 - A partir de 1º de junho de 2014 será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, de acordo com as instruções do Manual de Autenticação do Usuário para Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.1.2.1. A autenticação do usuário poderá se feita por meio:
a) do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha);
b) de Certificação Digital ICP Brasil;
c) do Cartão Banrisul com chip (pessoa física - conta corrente ou poupança)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de maio de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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Não encontrei nada a respeito no site do SEFAZ-RS.
MInhas dúvidas: do que exatamente se trata a devida alteração? Qual será a efetiva mudança? Deverá ser transmitido via Certificado Digital, como no SPED?
Se alguém tiver conhecido e conseguir me ajudar, agradeço.
Att,