
Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde !
Uma empresa de lucro presumido ( transporte de cargas) que ao emitir o CTe , como será esse ICMS dentro de minas e fora de minas .
terá alguma isençao ?
como farei a bese de calculo ?
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Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde !
Uma empresa de lucro presumido ( transporte de cargas) que ao emitir o CTe , como será esse ICMS dentro de minas e fora de minas .
terá alguma isençao ?
como farei a bese de calculo ?
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Leonardo,
o transporte rodoviário de cargas que ocorre exclusivamente dentro de Minas Gerais é isento de ICMS.
Para fora de Minas, caso o tomador do serviço e remetente sejam a mesma pessoa, o frete será tributado no ICMS na modalidade de Substituição Tributária. Você deverá destacar nas informações adicionais do comunicado de transporte o valor de 12% do valor do frete e isso será recolhido pelo tomador, que descontará essa quantia do pagamento.
Para fora de Minas, caso o tomador do serviço e o remetente sejam pessoas diferentes, você mesmo pagará 12% de ICMS.
Fique atento ao crédito presumido para frete que se não me engano é de 20%. Você pode optar por abater 20% do valor devido de ICMS ao invés de creditar os tributos destacados nas notas de entrada. De uma olhada no art. 75 do RICMS para mais detalhes.
Espero ter ajudado.
att.
Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !
ja me esclareceu um pouco !
obrigado
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